Nossa assessoria jurídica é rápida e eficaz em todas as etapas do processo. Você está enfrentando algum desses problemas?
✅ Não conseguiu vender o imóvel por falta de documentos;
✅ Paga as despesas do imóvel, mas ele não está registrado em seu nome;
✅ O imóvel é uma herança e você não conseguiu regularizar;
✅ Possui apenas um ‘contrato de gaveta’ e perdeu o contato com o vendedor;
✅ Está há muito tempo tentando regularizar, mas não consegue.
Sim, pessoas físicas ou jurídicas poderão regularizar seu imóvel por meio da usucapião, desde que atendidos os requisitos previstos em lei.
É obrigatório a atuação de advogado.
A usucapião não é a única forma de regularização. Há casos em que a regularização se dará por outros meios, tais como: adjudicação compulsória e inventário.
Tendo preenchidos os requisitos legais, poderá regularizar o imóvel por meio da usucapião. A locação não impede a usucapião.
Depende da espécie de usucapião. Existem várias espécies de usucapião, sendo as mais utilizadas:
O §1º do artigo 410 do Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exemplifica os documentos que poderão ser considerados justo título, a saber:
A comprovação do pagamento dos impostos é importante, mas não essencial, pois a posse poderá ser comprovada por outros meios (contas de consumo do imóvel, testemunhas, cotas condominiais, comprovante de aquisição de materiais para realização de benfeitorias/obras no imóvel etc.)
Realização de reunião virtual para entendimento do caso e levantamento da documentação.
Avaliação criteriosa do caso e documentação para construção da estratégia para resolução.
Informaremos o andamento do caso em reuniões online ou presenciais, priorizando a rapidez no atendimento.
OAB/ES 39.660