Procurando um advogado especialista em USUCAPIÃO?

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✅ Não conseguiu vender o imóvel por falta de documentos;

✅ Paga as despesas do imóvel, mas ele não está registrado em seu nome;

✅ O imóvel é uma herança e você não conseguiu regularizar;

✅ Possui apenas um ‘contrato de gaveta’ e perdeu o contato com o vendedor;

✅ Está há muito tempo tentando regularizar, mas não consegue.

O que é Usucapião?

A Usucapião é um mecanismo legal que permite a regularização da propriedade de um imóvel em nome do possuidor, desde que atendidos os requisitos específicos de cada modalidade.

Quais são as Modalidades?

Entender os critérios fundamentais da Usucapião é vital para quem busca garantir seus direitos sobre um imóvel. Abaixo, exploraremos resumidamente os principais requisitos:

Familiar

No caso de abandono familiar, a propriedade pode ser requerida após 2 anos de posse contínua e pagando as despesas. Não pode possuir outro imóvel em seu nome.

Extraordinária

15 ou 10 anos (se estabelecido moradia ou obra de caráter produtivo) de posse contínua, pacífica e sem contestações.

Ordinária

10 anos de posse contínua, pacífica e sem contestações + documento que comprove a posse do imóvel, como um contrato de gaveta.

Especial Urbana

5 anos em imóvel urbano de até 250m², utilizado como moradia. Não pode possuir outro imóvel em seu nome.

Especial Rural

5 anos em área rural de até 50 hectares, usada para subsistência ou moradia. Não pode possuir outro imóvel em seu nome, seja urbano ou rural.

Conte com a Toledo Advogados para todas as suas necessidades no âmbito do Direito Imobiliário, incluindo questões relacionadas a usucapião, regularização de imóveis, registro e muito mais.

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Dúvidas Frequentes

Sim, pessoas físicas ou jurídicas poderão regularizar seu imóvel por meio da usucapião, desde que atendidos os requisitos previstos em lei.

É obrigatório a atuação de advogado.

A usucapião não é a única forma de regularização. Há casos em que a regularização se dará por outros meios, tais como: adjudicação compulsória e inventário.

Tendo preenchidos os requisitos legais, poderá regularizar o imóvel por meio da usucapião. A locação não impede a usucapião.

Depende da espécie de usucapião. Existem várias espécies de usucapião, sendo as mais utilizadas:

  • usucapião ordinária: possuidor utilizar/ter imóvel como se fosse dono; ter adquirido a posse de boa-fé; possuir a posse mansa, pacífica e sem interrupção por 10 anos; e ter justo título;
  • usucapião extraordinária: possuidor utilizar/ter imóvel como se fosse dono e possuir a posse mansa, pacífica e sem interrupção por 15 anos;
  • usucapião especial urbana: possuidor utilizar/ter imóvel como se fosse dono; possuir a posse mansa, pacífica e sem interrupção por 5 anos; imóvel seja inferior a 250m2; comprovação de que o possuidor faz do imóvel sua moradia; possuidor não poderá ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural; e
  • usucapião especial rural: possuidor utilizar/ter imóvel como se fosse dono; possuir a posse mansa, pacífica e sem interrupção por 5 anos; imóvel não seja superior a 50 hectares; comprovação de que o possuidor fez a terra produtiva ou de sua família e ter nela sua moradia; possuidor não poderá ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

O §1º do artigo 410 do Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exemplifica os documentos que poderão ser considerados justo título, a saber:

  • compromisso ou recebido de compra e venda;
  • cessão de direitos e promessa de cessão;
  • pré-contrato;
  • proposta de compra;
  • reserva de lote ou outro instrumento que conste a manifestação de vontade das partes;
  • procuração pública com poderes para alienação para si ou para outrem, especificando o imóvel;
  • escritura de cessão de direitos hereditários, especificando o imóvel; e
  • documentos judiciais de partilha, arrematação ou adjudicação.

A comprovação do pagamento dos impostos é importante, mas não essencial, pois a posse poderá ser comprovada por outros meios (contas de consumo do imóvel, testemunhas, cotas condominiais, comprovante de aquisição de materiais para realização de benfeitorias/obras no imóvel etc.)

Passo a passo do Atendimento

Primeira Etapa

Reunião Online

Realização de reunião virtual para entendimento do caso e levantamento da documentação.

Segunda Etapa

Análise de Caso

Avaliação criteriosa do caso e documentação para construção da estratégia para resolução.

Terceira Etapa

Acompanhamento

Informaremos o andamento do caso em reuniões online ou presenciais, priorizando a rapidez no atendimento.

Dr Luiz Carlos Toledo

OAB/ES 39.660

  • Advogado, Pós-Graduação em Ciências Jurídicas Aplicadas ao Direito Imobiliário, Condominial, notarial e registral. Secretário Geral na Comissão de Direito Animal da OAB-ES.
  • Pós Graduando em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário.
  • Membro da comissão de direito imobiliário da OAB-ES
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